A
Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento
do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 54, emitiu nota oficial lamentando a decisão. No texto, os
bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia,
erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano
frágil e indefeso".
Leia a
integra da Nota:
Nota da CNBB
sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao
julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 54
A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a
decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com
anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em
conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é
legislar.
Os
princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa
humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf.
art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à
mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os
outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o
aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos
cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a
eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos
anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser
descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação
de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a
mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o
direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas
para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender
o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão
antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos,
científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme
tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na
defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente
assegurada também à Igreja.
A Páscoa de
Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com
convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa
Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer
ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt30,19).
Cardeal
Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de
Aparecida
Presidente
da CNBB
Leonardo
Ulrich Steiner
Bispo
Auxiliar de Brasília
Secretário
Geral da CNBB
Fonte: CNBB
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